O importante é cumprir nosso dever pessoal, nosso
Compromisso, não importa o que os outros digam.
Essa é uma vida de verdadeira vitória,
Uma vida de insuperável nobreza
E realização".
(Daisaku Ikeda)
Recentemente o Ministério dos Esportes, preocupado com a qualidade dos projetos que estavam sendo encaminhados, objetivando as benesses da Lei de Incentivo ao Esporte, organizou o I Seminário da Lei de Incentivo ao Esporte. Como participante do evento, pude interagir com os demais e verificar que a principal preocupação dos proponentes diz respeito à captação dos recursos.
O Ministério dos Esportes teve autorização para liberar no ano de 2007, aproximadamente R$ 300.000.000,00 para projetos desportivos com cunho educacional, de participação ou de rendimento e, somente foram apresentados e aprovados projetos da ordem de R$ 54.000.000,00, ou seja, perto de R$ 250.000.000,00 foram descartados no primeiro ano de vigência da Lei.
No ano de 2008, apesar da melhoria nos projetos apresentados, ainda é tímida a captação de recursos, estando na casa dos R$ 13.000.000,00, sendo que o valor autorizado à captação subiu, devido ao aumento da arrecadação de impostos por parte da Receita Federal.
Mister se faz, demonstrar às empresas, utilizando-se das ferramentas disponíveis, as vantagens que a Lei de Incentivo ao Esporte lhes propiciam, como a colocação de sua marca em evidência, em projetos de importante valor social e de formação de atletas, ou até, dando o nome em algum centro de treinamento ou ginásio que será construído com o dinheiro captado.
A grande preocupação do empresário, em colocar seu nome ao lado de um projeto com verbas públicas praticamente desaparece, quando se analisa a forma que o legislador desenvolveu para a viabilidade do projeto. O Ministério dos Esportes somente autoriza a captação dos recursos, após a aprovação do projeto, análise dos documentos, das certidões negativas do proponente e publicação no Diário Oficial da União. O valor captado pelo proponente é depositado em uma conta corrente bloqueada, aberta especificamente para este fim e terá autorização para liberação do valor e o início da execução do projeto, após a captação total dos recursos.
A execução do projeto segue um cronograma rígido, que é fiscalizado pelo Ministério dos Esportes e por auditores da Receita Federal, o mesmo se tratando da prestação de contas. Em caso de construção, tem a participação da Caixa Econômica Federal, que acompanhará a obra, somente permitindo a liberação do dinheiro para a fase seguinte depois de medida a obra e prestadas as contas da etapa anterior.
Portanto, os projetos estão aprovados e podem ser livremente acessados no site do Ministério dos Esportes, na seção da Lei de Incentivo ao Esporte (
http://www.esporte.gov.br/ ).
É opinião pessoal que falta uma maior divulgação por parte do Ministério dos Esportes, por intermédio de mídia de abrangência nacional, para apresentar as benesses da Lei ao empresariado e também iniciativa dos proponentes para apresentar um projeto bem elaborado e viável ao possível patrocinador, buscando assim a captação dos recursos.
O importante é salientar que, sem dúvida, a Lei de Incentivo ao Esporte se tornará, em curto espaço de tempo, numa importante ferramenta de marketing para as empresas, que atingirão seu público alvo em momentos de lazer e descontração, tornando-se ainda uma empresa responsável socialmente, haja vista que a Lei privilegia projetos que tem como prioridade alunos de escola pública, em regiões periféricas, com crianças e adolescentes em situação de risco.
FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA é Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Uberlândia Esporte Clube; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia; Pós-graduado em Direito Civil pela U.F.U.; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo.